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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15810, de 2015

Nº 15810/2015

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.810, DE 10.07.15 (D.O. 21.07.15)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO TRANSPORTE COMPLEMENTAR A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 6 DE JULHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia Estadual do Transporte Complementar, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de julho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO BRUNO PEDROSA

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