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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15806, de 2015

Nº 15806/2015

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.806, DE 10.07.15 (D.O. 13.07.15)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO JORNALISTA EVANDRO NOGUEIRA DE SOUZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Jornalista Evandro Nogueira de Souza, brasileiro, natural do Município de Cajazeiras, no Estado da Paraíba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO HEITOR FÉRRER

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