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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15801, de 2015

Nº 15801/2015

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.801, DE 02.06.15 (D.O. 08.06.15)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA J. MISQUITA – DOS MORADORES DE VASSOURAS / TAPERUABA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária J. Misquita – dos moradores de Vassouras/Taperuaba, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Sobral, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO PROFESSOR TEODORO

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