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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15800, de 2015

Nº 15800/2015

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.800, DE 02.06.15 (D.O. 08.06.15)

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA A ENTIDADE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VIDA MELHOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Utilidade Pública para a Associação Beneficente Vida Melhor, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com sede na Rua Xavier da Silveira nº 2249, no Bairro Granja Lisboa, no Município de Fortaleza.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO CAPITÃO WAGNER

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