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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15799, de 2015

Nº 15799/2015

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.799, DE 02.06.15 (D.O. 08.06.15)

DENOMINA JOSÉ PEREIRA RODRIGUES O TRECHO DA RODOVIA COMPREENDIDO ENTRE A CE-282, NO MUNICÍPIO DE ICÓ, E A CE-153, NO MUNICÍPIO DE ORÓS.

Denomina José Pereira Rodrigues o trecho da Rodovia CE-470, compreendido entre o entroncamento da CE-282, no Município de Icó, e o entroncamento da CE-153, no Município de Orós. (Nova redação dada pela Lei n.º 16.166, de 23.12.16)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado José Pereira Rodrigues o trecho da Rodovia compreendido entre o entroncamento da CE-282, no Município de Icó, e o entroncamento da CE-153, no Município de Orós. Fica denominado José Pereira Rodrigues o trecho da Rodovia CE-470, compreendido entre o entroncamento da CE-282, na localidade de Malhada Vermelha, no Município de Icó, e o entroncamento da CE-153, na localidade de Rochedo, no Município de Orós. (Nova redação dada pela Lei n.º 16.166, de 23.12.16)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO MOISÉS BRAZ

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