Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15799, de 2015
Nº 15799/2015
LEI N.º 15.799, DE 02.06.15 (D.O. 08.06.15)
DENOMINA JOSÉ PEREIRA RODRIGUES O TRECHO DA RODOVIA COMPREENDIDO ENTRE A CE-282, NO MUNICÍPIO DE ICÓ, E A CE-153, NO MUNICÍPIO DE ORÓS.
Denomina José Pereira Rodrigues o trecho da Rodovia CE-470, compreendido entre o entroncamento da CE-282, no Município de Icó, e o entroncamento da CE-153, no Município de Orós. (Nova redação dada pela Lei n.º 16.166, de 23.12.16)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de junho de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO MOISÉS BRAZ