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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15792, de 2015

Nº 15792/2015

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LEI N.º 15.792, DE 06.05.15 (D.O. 08.05.15)

DENOMINA JOSÉ BENTO FERREIRA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NO DISTRITO DE CAIÇARA, NO MUNICÍPIO DE CRUZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada José Bento Ferreira a Escola de Ensino Médio no Distrito de Caiçara, localizado no Município de Cruz, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR

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