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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15791, de 2015

Nº 15791/2015

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LEI N.º 15.791, DE 06.05.15 (D.O. 08.05.15)

DENOMINA JOSÉ BENTO XAVIER A ESTRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMOCIM E A PRAIA DE MACEIÓ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada José Bento Xaviera Estrada, com extensão de 16,53 km, que liga o Município de Camocim à Praia de Maceió (Distrito), no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR

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