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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15790, de 2015

Nº 15790/2015

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LEI N.º 15.790, DE 06.05.15 (D.O. 08.05.15)

DENOMINA JOAQUIM RODRIGUES DE LIMA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, NO DISTRITO DE LAGOINHA, NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Joaquim Rodrigues de Lima a Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no Distrito de Lagoinha, no Município de Quixeré, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO MOISÉS BRAZ

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