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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15789, de 2015

Nº 15789/2015

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.789, DE 06.05.15 (D.O. 08.05.15)

DENOMINA RAIMUNDO ADJACIR CIDRÃO DE OLIVEIRA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, NO DISTRITO DE MARRECAS, NO MUNICÍPIO DE TAUÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Raimundo Adjacir Cidrão de Oliveira a Escola de Ensino Médio, no Distrito de Marrecas, no Município de Tauá.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO ODILON AGUIAR

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