Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15787, de 2015

Nº 15787/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.º 15.787, DE 06.05.15 (D.O. 08.05.15)

DENOMINA GERARDO JOSÉ DIAS DE LOIOLA A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE FORQUILHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Gerardo José Dias de Loiola a Escola Estadual de Educação Profissional, no Município de Forquilha, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO MOISÉS BRAZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.