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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15786, de 2015

Nº 15786/2015

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LEI N.º 15.786, DE 06.05.15 (D.O. 08.05.15)

DENOMINA ANTÔNIO ROQUE DE ANDRADE O TRECHO DA CE-282, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE ICÓ AO DISTRITO DE ICOZINHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina Antônio Roque de Andrade o trecho da CE-282, que liga o Município de Icó ao Distrito de Icozinho, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA LAÍS NUNES

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