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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15785, de 2015

Nº 15785/2015

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.785, DE 06.05.15 (D.O. 08.05.15)

DENOMINA EDSON LUIZ CAVALCANTE DE GOUVÊA A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO, NO BAIRRO COHAB, NO MUNICÍPIO DE IGUATU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Edson Luiz Cavalcante de Gouvêa a Escola de Ensino Médio, no Bairro Cohab, localizada no Município de Iguatu, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA MIRIAN SOBREIRA

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