Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15773, de 2015
Nº 15773/2015
Casa Civil
LEI N.º 15.773, DE 10.03.15 (D.O. 10.03.15)
ALTERA A LEI Nº 13.875, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6º ...
1. GOVERNADORIA:
1.1.Gabinete do Governador;
1.2.Casa Civil;
1.3.Casa Militar;
1.4.Procuradoria-Geral do Estado;
1.5.Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado;
1.6.Conselho Estadual de Educação;
2. VICE-GOVERNADORIA:
2.1.Gabinete do Vice-Governador;
3. SECRETARIAS DE ESTADO:
3.1.Secretaria da Fazenda;
3.2.Secretaria do Planejamento e Gestão;
3.2.1. Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará;
3.3.Secretaria da Educação;
3.3.1. Centro de Educação à Distância do Estado do Ceará;
3.4.Secretaria da Justiça e Cidadania;
3.5.Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social;
3.6.Secretaria da Saúde;
3.7.Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social;
3.7.1. Superintendência da Polícia Civil;
3.7.2. Polícia Militar do Ceará;
3.7.3. Corpo de Bombeiros Militar do Ceará;
3.7.4. Perícia Forense do Estado do Ceará;
3.7.5. Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará;
3.8. Secretaria da Cultura;
3.9. Secretaria do Esporte;
3.10.Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior;
3.11.Secretaria do Turismo;
3.12.Secretaria do Desenvolvimento Agrário;
3.13.Secretaria dos Recursos Hídricos;
3.14.Secretaria da Infraestrutura;
3.15.Secretaria das Cidades;
3.16. Secretaria de Relações Institucionais;
3.17. Secretaria do Desenvolvimento Econômico;
3.18. Secretaria do Meio Ambiente;
3.19. Secretaria Especial de Políticas sobre Drogas;
3.20. Secretaria da Agricultura, Pesca e Aquicultura;
4. Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário.
1. AUTARQUIAS:
1.1.Vinculada à Procuradoria-Geral do Estado:
1.1.1. Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE;
1.2.Vinculada à Secretaria do Meio Ambiente:
1.2.1. Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE;
1.3.Vinculada à Secretaria da Fazenda:
1.3.1. Junta Comercial do Estado do Ceará - JUCEC;
1.4.Vinculada à Secretaria do Planejamento e Gestão:
1.4.1. Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará - ISSEC;
1.4.2. Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE;
1.5.Vinculada à Secretaria da Saúde:
1.5.1. Escola de Saúde Pública - ESP/CE;
1.6.Vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Agrário:
1.6.1. Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE;
1.6.2. Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará - ADAGRI;
1.7.Vinculada à Secretaria dos Recursos Hídricos:
1.7.1. Superintendência de Obras Hidráulicas – SOHIDRA;
1.8.Vinculada à Secretaria da Infraestrutura:
1.8.1. Departamento Estadual de Rodovias - DER;
1.8.2. Departamento de Arquitetura e Engenharia – DAE;
1.9.Vinculada à Secretaria das Cidades:
1.9.1. Instituto de Desenvolvimento Institucional das Cidades do Ceará – IDECI;
1.9.2. Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
2. FUNDAÇÕES:
2.1.Vinculada à Casa Civil:
2.1.1. Fundação de Teleducação do Ceará - FUNTELC;
2.2.Vinculada à Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior:
2.2.1. Fundação Cearense de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCAP;
2.2.2. Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú - UVA;
2.2.3. Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA;
2.2.4. Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE;
2.2.5. Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial do Ceará - NUTEC;
2.3.Vinculada à Secretaria de Recursos Hídricos:
2.3.1. Fundação Cearense de Meteorologia e Recursos Hídricos - FUNCEME;
3. EMPRESAS PÚBLICAS:
3.1.Vinculada à Secretaria do Planejamento e Gestão:
3.1.1. Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE;
3.2.Vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Agrário:
3.2.1. Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE;
4. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA:
4.1.Vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Agrário:
4.1.1. Centrais de Abastecimento do Ceará S.A.- CEASA;
4.2.Vinculada à Secretaria dos Recursos Hídricos:
4.2.1. Companhia da Gestão dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará - COGERH;
4.3.Vinculada à Secretaria de Infraestrutura:
4.3.1. Companhia de Integração Portuária do Ceará – CEARÁPORTOS;
4.3.2. Companhia de Gás do Ceará – CEGÁS;
4.4.Vinculada à Secretaria das Cidades:
4.4.1. Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE;
4.4.2. Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR;
4.5.Vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Econômico:
4.5.1. Agência de Desenvolvimento do Ceará S/A – ADECE;
4.5.2. Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Pecém S/A – ZPECEARÁ.
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XVIII - Secretário da Infraestrutura;
XXIII - Secretário da Agricultura, Pesca e Aquicultura;
XVIII - Secretário Adjunto da Infraestrutura;
XXIII - Secretário Adjunto da Agricultura, Pesca e Aquicultura;
DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
– C. A Secretaria do Desenvolvimento Econômico tem por finalidade deliberar de maneira estratégica, harmônica e interdisciplinar sobre a Política de Desenvolvimento Econômico, competindo-lhe: planejar, formular diretrizes estratégicas, operacionais e definição de prioridades; fomentar e executar a Política de Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará; acompanhar os acontecimentos macroeconômicos nacionais e internacionais e seus reflexos na economia estadual; definir, aprovar e acompanhar programas setoriais inerentes ao desenvolvimento econômico do Estado, propostos pelo Poder Executivo; definir, aprovar e acompanhar projetos de investimentos no setor de indústria, comércio, turismo e agronegócios empresariais de médio e grande porte; avaliar a possibilidade quanto à formatação de projetos de infraestrutura concebidos na forma de parcerias Público – Privadas - Programa PPP; promover ações estratégicas para atrair e apoiar novos negócios e iniciativas de investimentos; desenvolver e fomentar a promoção comercial de âmbito nacional e internacional; definir prioridades e critérios para concessão, alteração, prorrogação e extinção de incentivos fiscais, financeiros ou tributários do Estado; avaliar e monitorar a política de incentivos fiscais, financeiros ou tributários do Estado; promover a interiorização de políticas públicas voltadas ao fortalecimento de vocações locais na indústria, comércio e serviços, de forma a diminuir as desigualdades sociais e regionais; planejar e desenvolver programas de apoio e incentivos aos pequenos negócios; coordenar e supervisionar a gestão das entidades vinculadas, aprovando as políticas e diretrizes e definindo as respectivas estratégias de atuação; participar, por meio de seu dirigente, de reuniões de órgãos congêneres no âmbito regional e nacional;fomentar e desenvolver programas de apoio e incentivo às cooperativas e iniciativas de socioeconomia solidária; exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do Regulamento.
CAPÍTULO XX
DA SECRETARIA DA AGRICULTURA, PESCA E AQUICULTURA
DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
– E. Vetado.
§ 1° Medidas de operacionalização do disposto neste artigo serão definidas em Decreto do Chefe do Poder Executivo.
§ 2° As Unidades Arena Castelão e Centro de Formação Olímpica ficam sob a administração da Secretaria do Esporte.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO