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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15768, de 2015

Nº 15768/2015

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.768, DE 05.01.15 (D.O. 27.02.15)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - REFLORESCER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Reflorescer, inscrita no CNPJ nº 09.203.710/0001-93.
Art. 2.
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Josbertini Virgínio Clementino

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Iniciativa: DEPUTADO DR. SARTO

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