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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15766, de 2015

Nº 15766/2015

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.766, DE 05.01.15 (D.O. 13.02.15)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO CANTOR E COMPOSITOR FRANCISCO OTÁVIO SANTIAGO DE FREITAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Cantor e Compositor Francisco Otávio Santiago de Freitas, nascido em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO PROFESSOR PINHEIRO

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