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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15764, de 2015

Nº 15764/2015

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LEI N.º 15.764, DE 05.01.15 (D.O. 13.02.15)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO EMPRESÁRIO ROMEU LEHNEN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Empresário Romeu Lehnen, natural do Município de Picada Café, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO ADAIL CARNEIRO

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