Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15761, de 2015

Nº 15761/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.º 15.761, DE 05.01.15 (D.O. 19.02.15)

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ATIVIDADES LÚDICAS DE XADREZ COMO INCENTIVO AO ENSINO E À APRENDIZAGEM NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica permitido às escolas públicas do Estado do Ceará adotar atividades lúdicas de xadrez como incentivo ao ensino e à aprendizagem.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maurício Holanda Maia

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADA INÊS ARRUDA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.