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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15758, de 2014

Nº 15758/2014

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LEI N.º 15.758, DE 30.12.14 (D.O. 30.12.14)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A remuneração dos Cargos de Diretor-Geral, Diretor Adjunto Operacional, Diretor Adjunto Administrativo e Financeiro, Chefe de Gabinete da Presidência, Procurador, Assessor Jurídico e de Assuntos Institucionais da Presidência, Auditor Interno da Controladoria e Diretor do Núcleo de Televisão do Poder Legislativo, passa a ser a constante do anexo único desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2015, já reajustada no percentual de 6,45 % (seis inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento) a título de revisão geral.
Art. 2.
Fica vedada a percepção pelos ocupantes dos Cargos de Direção referidos no art. 1º da gratificação instituída pelo art. 3º da Lei nº 12.984, de 29 de dezembro de 1999.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: MESA DIRETORA

ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE O

ART.1º DA LEI Nº 15.758, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.

A PARTIR DE 1º/01/2015

DENOMINAÇÃOREPRESENTAÇÃO
Diretor-Geral16.759,58
Diretor Adjunto Operacional12.569,68
Diretor Adjunto Administrativo e Financeiro12.569,68
Chefe do Gabinete da Presidência12.569,68
Assessor Jurídico e de Relações Institucionais da Presidência12.569,68
Procurador12.569,68
Auditor Interno da Controladoria12.569,68
Diretor do Núcleo de Televisão12.569,68

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