Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15744, de 2014
Nº 15744/2014
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
EI N.º 15.744, DE 29.12.14 (D.O. 30.12.14)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 9.826, DE 14 DE MAIO DE 1974.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
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PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Fernando Antônio Costa de Oliveira
PROCURADOR GERAL DO ESTADO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO