Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15733, de 2014
Nº 15733/2014
LEI N.º 15.733, DE 29.12.14
(Republicado por incorreção no D.O. 31.12.14)
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA O INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA A AGRICULTURA – IICA.
O GOVERANDOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, que serão suplementadas, se insuficientes.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Nelson Martins de Sousa
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO