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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15733, de 2014

Nº 15733/2014

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Art. 1. Art. 2. Art. 5.
3 artigos

LEI N.º 15.733, DE 29.12.14

(Republicado por incorreção no D.O. 31.12.14)

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA O INSTITUTO INTERAMERICANO DE COOPERAÇÃO PARA A AGRICULTURA – IICA.

O GOVERANDOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 17.100.742,95 (dezessete milhões, cem mil, setecentos e quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos) para o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura – IICA, inscrito sob o CNPJ nº 00.640.110/0001-18, destinados à execução do programa 028 – Desenvolvimento Agropecuário.
Art. 2.
A transferência de que trata o artigo anterior deverá observar ao disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Constituição Estadual, na Lei Complementar Estadual n° 119, de 28 de dezembro de 2012 e regulamentação, bem como atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Desenvolvimento Agrário - SDA, que serão suplementadas, se insuficientes.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Nelson Martins de Sousa

SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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