Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15732, de 2014
Nº 15732/2014
LEI N.º 15.732, DE 29.12.14 (D.O. 06.01.15)
AUTORIZA A PERMUTA DE BEM IMÓVEL EM PROCESSO DE DESAPROPRIAÇÃO PELO ESTADO DO CEARÁ, COM BEM IMÓVEL PRIVADO E AUTORIZA A CESSÃO DE USO DO MESMO BEM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Adail de Carvalho Fontenele
SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO I
Área de Posse do Governo do Estado do Ceará
Local: Rua Martins Sales s/n – Fortaleza/CE.
Área Total: 2.602,24 m²
Com as seguintes medidas e confrontações
LESTE (FRENTE): medindo 106,69m, limitando-se com a Rua Martins Sales.
OESTE (FUNDOS): medindo 100,88m, limitando-se com o imóvel de nº 101, com frente para a Rua Otoni Lopes de Oliveira.
NORTE (LADO ESQUERDO): medindo 35,60m, limitando-se com imóvel s/n com frente para a Rua José Severiano.
SUL (LADO DIREITO): medindo 24,79m, limitando-se com imóvel s/n com frente para a Via Férrea.
ANEXO II
Proprietário: Construtora Montenegro LTDA
Local: Rua Otoni Lopes de Oliveira, nº 101 - Fortaleza/CE.
Área Total: 2.222,24 m²
Com as seguintes medidas e confrontações
OESTE (FRENTE): medindo 84,70m em 02 (dois) segmentos, o 1º (primeiro) medindo 73,60m e o 2º (segundo) medindo 11,10m no sentido O/L, limitando-se com a Rua Otoni Lopes de Oliveira.
LESTE (FUNDOS): medindo 97,82m, limitando-se com um terreno que da frente para a Rua Martins Sales (Via Férrea).
NORTE (LADO DIREITO): medindo 53,55m, limitando-se com imóvel de nº 101 com frente para a Rua Otoni Lopes de Oliveira.