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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15723, de 2014

Nº 15723/2014

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LEI N.º 15.723, DE 26.12.14 (D.O. 06.01.15)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO FAZENDO ACONTECER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Considera de utilidade pública, o Instituto Fazendo Acontecer - IFA, instituição do terceiro setor, de caráter comunitário, social e educativo, com endereço no Conjunto Castelo Branco Quadra "E" nº 136, Bairro Presidente Kennedy, no Município de Fortaleza, no Estado do Ceará,.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Josbertini Virgínio Clementino

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Iniciativa: DEPUTADO DR. SARTO

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