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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15722, de 2014

Nº 15722/2014

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.722, DE 26.12.14 (D.O. 06.01.15)

INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO OBREIRO UNIVERSAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Dia do Obreiro Universal, a ser celebrado, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO RONALDO MARTINS

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