Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15718, de 2014
Nº 15718/2014
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
(declarada inconstitucional pela ADI Estadual n° 0635166-02.2023.8.06.0000 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará)
LEI N.º 15.718, DE 26.12.14 (D.O. 06.01.15)
INSTITUI O PROJETO DE REMIÇÃO PELA LEITURA NO ÂMBITO DOS ESTABELECIMENTOS PENAIS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
O Projeto Remissão pela Leitura consiste em oportunizar ao preso custodiado alfabetizado remir parte do tempo de execução da pena pela leitura mensal de uma obra literária, clássica, científica, filosófica ou religiosa, dentre outras, de acordo com as obras disponíveis na unidade prisional e previamente selecionadas pela Comissão de Remissão pela Leitura e pela elaboração de relatório de leitura ou resenha nos termos desta Lei. (Nova redação dada pela Lei nº 17.166/2020)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Mariana Lobo Botelho Albuquerque
SECRETÁRIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA
Iniciativa: PODER EXECUTIVO