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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15710, de 2014

Nº 15710/2014

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.710, DE 03.12.14

(Republicado por incorreção no D.O. 06.01.15)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO CHAGAS LEOCÁDIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Fundação Chagas Leocádio, sediada no Município de Coreaú, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Josbertini Virgínio Clementino

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA

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