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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15707, de 2014

Nº 15707/2014

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LEI N.º 15.707, DE 03.12.14

(Republicado por incorreção no D.O. 14.01.15)

DENOMINA THOMAZ OSTERNE DE ALENCAR O TRECHO COMPREENDIDO ENTRE O VIADUTO E A BIFURCAÇÃO DA AVENIDA JOAQUIM PINHEIRO BEZERRA DE MENEZES - J.P.B. DE MENEZES, NA RODOVIA CE-292, NO MUNICÍPIO DO CRATO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Thomaz Osterne de Alencar o trecho compreendido entre o viaduto e a bifurcação da Avenida Joaquim Pinheiro Bezerra de Menezes - J.P.B. de Menezes, na Rodovia CE-292, no Município do Crato.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

Iniciativa: DEPUTADO SINEVAL ROQUE

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