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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15703, de 2014

Nº 15703/2014

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LEI N.º 15.703, DE 20.11.14 (D.O. 04.12.14)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO JUVENÍLIA LOIOLA, NO MUNICÍPIO DE TAUÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguine Lei:

Art. 1.
É considerada de Utilidade Pública a Fundação Juvenília Loiola, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Av. Chermont Alves de Oliveira, S/N – Centro, no Município de Tauá, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2014.

José Jácome Carneiro Albuquerque

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Josbertini Virgínio Clementino

SECRETÁRIO DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO

Iniciativa: DEPUTADO IDEMAR CITÓ

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