Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15697, de 2014
Nº 15697/2014
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 15.697, DE 20.11.14 (D.O. 25.11.14)
ALTERA OS ARTS. 1º E 2º DA LEI Nº 15.612, DE 29 DE MAIO DE 2014, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, com garantia da União operação de crédito externo até o limite de US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares), destinada ao financiamento do Programa de Apoio à Reformas Sociais do Ceará - PROARES III.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2014.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO