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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15689, de 2014

Nº 15689/2014

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 15.689, DE 23.09.14 (D.O. 26.09.14)

DENOMINA JURACY GIRÃO A CE-354, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A CE-065 (BU) E CE-455 (AMANARI) NO MUNICÍPIO DE MARANGUAPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Juracy Girãoa CE-354, no trecho compreendido entre a CE-065 (Bu) e CE-455 (Amanari), no Município do Maranguape, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Otacílio Borges Filho

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA EM EXERCÍCIO

Iniciativa: DEPUTADO LUCÍLVIO GIRÃO

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