Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15688, de 2014
Nº 15688/2014
Casa Civil
LEI N.º 15.688, DE 23.09.14 (D.O. 01.10.14)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVENO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de setembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Ciro Ferreira Gomes
SECRETÁRIO DA SAÚDE
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº 15.688 DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - DIRETAS
Secretaria: 30000000 CASA CIVIL
Órgão: 30000000 CASA CIVIL
Unid. Orçamentária: 30100003 COORDENADORIA ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
Função.Subfunção.Programa: 04.122.035 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL E APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS
Ação: 28699 Apoio a Instituições e Organizações da Sociedade Civil para Implementação de Políticas Públicas (20511)
Região: 22 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 2.000.000,00
Ação: 28700 Apoio a Instituições de Outras Esferas de Governo para a Implementação de Políticas Públicas (20576)
Região: 22 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 00 0 1.000.000,00
Total da Unidade Orçamentária: 3.000.000,00
Total do Órgão: 3.000.000,00
Total da Secretaria: 3.000.000,00
Total do Movimento: 3.000.000,00