Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15679, de 2014
Nº 15679/2014
LEI Nº 15.679, DE 26.08.14 (D.O. 04.09.14)
OBRIGA AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E DEMAIS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO A EMITIR SEUS PRODUTOS NA LINGUAGEM BRAILE PARA CLIENTES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu, José Jácome Carneiro de Albuquerque, Presidente do Poder Legislativo, de acordo com os §§ 3º e 7º do art. 65 da Constituição do Estado do Ceará, promulgo a seguinte Lei:
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2014.
DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
Iniciativa: Deputado Leonardo Pinheiro