Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15678, de 2014
Nº 15678/2014
LEI Nº 15.678, DE 26.08.14 (D.O. 04.09.14)
DISPÕE SOBRE O ENCAMINHAMENTO AO CONSUMIDOR DE VIA ESCRITA DOS CONTRATOS FIRMADOS A DISTÂNCIA.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu, José Jácome Carneiro de Albuquerque, Presidente do Poder Legislativo, de acordo com os §§ 3º e 7º do art. 65 da Constituição do Estado do Ceará, promulgo a seguinte Lei:
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2014.
DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
Iniciativa: Deputada Inês Arruda