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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15673, de 2014

Nº 15673/2014

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.673, DE 31.07.14 (D.O. 12.08.14)

DENOMINA JOSEFA CLEMENTINO FERREIRA DE OLIVEIRA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO, NO DISTRITO DE CURUPIRA, NO MUNICÍPIO DE OCARA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina Josefa Clementino Ferreira de Oliveira a Escola Estadual de Ensino Médio, no Distrito de Curupira, no Município de Ocara, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maurício Holanda Maia

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO DEDÉ TEIXEIRA

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