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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15669, de 2014

Nº 15669/2014

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N.º 15.669, DE 31.07.14 (D.O. 14.08.14)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO AO CÂNCER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção ao Câncer no Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ciro Ferreira Gomes

SECRETÁRIO DA SAÚDE

Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA

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