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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15668, de 2014

Nº 15668/2014

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LEI N.º 15.668, DE 31.07.14 (D.O. 14.08.14)

INSTITUI A CAMPANHA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO PARA A IMPORTÂNCIA DO DESCARTE CORRETO DE MEDICAMENTOS VENCIDOS E/OU FORA DE USO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha Estadual de Conscientização da População para a Importância do Descarte Correto de Medicamentos Vencidos e/ou fora de Uso.
Art. 2.
A Campanha Estadual de Conscientização da População para a Importância do Descarte Correto de Medicamentos Vencidos e/ou fora de Uso visa estabelecer uma política de informação e conscientização para a preservação do meio ambiente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ciro Ferreira Gomes

SECRETÁRIO DA SAÚDE

Iniciativa: DEPUTADA INÊS ARRUDA

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