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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15660, de 2014

Nº 15660/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.º 15.660, DE 31.07.14 (D.O. 14.08.14)

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A FUNDAÇÃO AMADEU FILOMENO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 2.544.822,83 (dois milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e vinte e dois reais e oitenta e três centavos) para aFundação Amadeu Filomeno, inscrita no CNPJ n° 07.439.193/0001-20, destinados à execução do programa 037 – Atenção à Saúde Integral e de Qualidade.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde – SESA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ciro Ferreira Gomes

SECRETÁRIO DA SAÚDE

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

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