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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15647, de 2014

Nº 15647/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.º 15.647, DE 26.06.14

(republicado por incorreção no D.O. 08.07.14)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO BLOGUEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Blogueiro, no Calendário Oficial de Eventos do Estado, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 do mês de março.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Paulo de Tarso Bernardes Mamede

SECRETÁRIO DA CULTURA

Iniciativa: DEPUTADA BETHROSE

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