Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15637, de 2014

Nº 15637/2014

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI N.º 15.637, DE 26.06.14 (D.O. 27.06.14)

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA A IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 3.321.625,00 (três milhões, trezentos e vinte e um mil, seiscentos e vinte e cinco reais) para a Irmandade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza, inscrita no CNPJ n° 07.273.592/0001-64, destinados à execução do Programa 037 - Atenção à Saúde Integral e de Qualidade.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde – SESA.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de junho de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÀ

Ciro Ferreira Gomes

SECRETÁRIO DA SAÚDE

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.