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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15634, de 2014

Nº 15634/2014

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LEI N.º 15.634, DE 20.06.14 (D.O. 08.07.14)

DENOMINA JOSÉ PEDRO DA SILVEIRA - JUCA SILVEIRA, O TRECHO DA RODOVIA CE – 323, QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE CARNAUBAL À DIVISA COM O ESTADO DO PIAUÍ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Denomina José Pedro da Silveira - Juca Silveira, o trecho da Rodovia CE – 323, que liga a sede do Município de Carnaubal à divisa com o Estado do Piauí.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Adail de Carvalho Fontenele

SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA

Iniciativa: DEPUTADO MANOEL DUCA

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