Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15627, de 2014
Nº 15627/2014
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 15.627, DE 20.06.14 (D.O. 02.07.14)
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 15.321, DE 4 DE MARÇO DE 2013.
O GOVRNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sancionou a seguinte Lei:
“Art. 2º Fica criado, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, o Centro de Educação a Distância do Estado do Ceará – CED, vinculado à Secretaria da Educação.” (NR)
“Art. 4° …
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de junho de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO