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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15621, de 2014

Nº 15621/2014

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 15.621, DE 12.06.14 (D.O. 08.07.14)

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO MOVIMENTO OUTUBRO ROSA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O CÂNCER DE MAMA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Movimento Outubro Rosade conscientização sobre o câncer de mama.
Art. 2.
O Movimento Outubro Rosatem como objetivo orientar a população para a importância da prevenção e detecção precoce do câncer de mama.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ciro Ferreira Gomes

SECRETÁRIO DA SAÚDE

Iniciativa: DEPUTADA INÊS ARRUDA

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