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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15620, de 2014

Nº 15620/2014

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LEI N.º 15.620, DE 12.06.14 (D.O. 08.07.14)

DENOMINA DRA. LEILA MARIA ALEXANDRINO CIDRÃO FEITOSA A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA, NO MUNICÍPIO DE TAUÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Dra. Leila Maria Alexandrino Cidrão Feitosaa Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no Município de Tauá, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Ciro Ferreira Gomes

SECRETÁRIO DA SAÚDE

Iniciativa: DEPUTADA PATRÍCIA SABOYA

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