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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15619, de 2014

Nº 15619/2014

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LEI N.º 15.619, DE 12.06.14 (D.O. 02.07.14)

DENOMINA VENCESLAU VIEIRA BATISTA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Venceslau Vieira Batistaa Escola Estadual de Ensino Profissional, no Município de Boa Viagem, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de junho de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maurício Holanda Maia

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO OSMAR BAQUIT

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