Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15607, de 2014

Nº 15607/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

LEI N.º 15.607, DE 16.05.14 (D.O. 16.06.14)

DENOMINA PROFESSOR JOSÉ AUGUSTO TORRES A ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Ar. 1º Fica denominada Professor José Augusto Torresa Escola Profissionalizante no Município de Senador Pompeu, no Estado do Ceará.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maurício Holanda Maia

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO LEONARDO PINHEIRO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.