Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15605, de 2014

Nº 15605/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N.º 15.605, DE 16.05.14 (D.O. 16.05.14)

DENOMINA MARIA JOSÉ MAGALHÃES A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO NA LOCALIDADE DE SÍTIO ALEGRE, NO MUNICÍPIO DE MORRINHOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada EEM Maria José Magalhães a Escola de Ensino Médio na localidade de Sítio Alegre, no Município de Morrinhos, no Estado do Ceará.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maurício Holanda Maia

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO CAMILO SANTANA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.