Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15601, de 2014
Nº 15601/2014
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 15.601, DE 16.05.14 (D.O. 16.06.14)
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 15.558, DE 11 DE MARÇO DE 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º ...
“Art. 6º ...
V – em gozo de licença para tratamento de saúde, exceto se motivada por ferimento em combate;” (NR)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Servilho Silva de Paiva
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
Iniciativa: PODER EXECUTIVO