Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15574, de 2014
Nº 15574/2014
LEI N.º 15.574, DE 07.04.14 (D.O. 07.04.14)
AUTORIZAAPERMUTADEBEMPÚBLICODEDOMINIALIDADEDOESTADODOCEARÁ,COMBEMPRIVADO,EMRAZÃODEINTERESSEPÚBLICO.
O GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o bem situado na Rua Padre Pedro de Alencar nº 811, de acordo com a descrição constante do anexo I desta Lei, por imóvel objeto da matrícula nº. 73.243, proveniente do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Fortaleza/CE, de propriedade de João Batista Rabelo e Maria do Socorro Rabelo, de acordo com a descrição constante do anexo II.
Art.2ºFica o Poder Executivo autorizado a desafetar o imóvel mencionado no art. 1º desta Lei.
Art.3ºA permuta prevista no art. 1º desta Lei deverá ser efetuada por intermédio da Secretaria da Educação - SEDUC.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO I, A QUE SE REFERE A LEI Nº 15.574, DE 07 DE ABRIL DE 2014.
Memorial Descritivo para fins de permuta de um imóvel visando fornecer melhor estrutura física para o ensino público estadual naquela região, no Estado do Ceará, situado na Rua Padre Pedro de Alencar, 811. A área do terreno é de 1.195,30 m², de propriedade do Governo do Estado do Ceará.
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, deste segue ao Oeste (Frente) confrontando com a Rua Padre Pedro de Alencar, com distância (m) 23,12 e ângulo interno 90º00'00”; e chega no vértice P2, deste segue ao Norte confrontando com terreno do Shopping Rabelo, com distância (m) 51,70 e ângulo interno de 90º00'00”; e chega no vértice P3, deste segue ao Leste (Fundos) confrontando com o Shopping Rabelo, com distância (m) 23,12 e ângulo interno 90º00'00”; e chega ao vértice P4, deste segue ao Sul confrontando com área do Posto Shell, com distância (m) 51,70 e ângulo interno 90º00'00”; e chega no vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
ANEXO II, A QUE SE REFERE A LEI Nº 15.574, DE 07 DE ABRIL DE 2014.
Memorial Descritivo para fins de permuta de um imóvel visando fornecer melhor estrutura física para o ensino público estadual naquela região, no Estado do Ceará, situado na Rua Pergentino Maia, s/nº esquina com a Rua Raimundo Braz. A área do terreno é de 2.061,69 m², de propriedade do Sr. João Batista Rabelo.
MEMORIAL DESCRITIVO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, deste segue ao Sul (Frente) confrontando com a Rua Pergentino Maia, com distância (m) 31,00; e chega no vértice P2, deste segue ao Oeste confrontando com imóvel da Rua Pergentino Maia, s/nº, com distância (m) 38,90; e chega no vértice P3, deste segue ao Norte (Fundos) confrontando com o imóvel da Rua Joaquim Felício, nº 281, com distância (m) 31,00; e chega ao vértice P4, deste segue ao Leste confrontando com a Rua Raimundo Braz, com distância (m) 69,00; e chega no vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.