Aos docentes que perceberem Gratificação de Dedicação Exclusiva admitir-se-á o exercício em outras instituições públicas ou privadas, com ou sem remuneração, das seguintes atividades:Iparticipação em órgãos de deliberação colegiada, relacionada com as funções de magistério, e em comitês assessores das agências de fomento de pesquisa, municipais, estaduais e federais;
IIparticipação em comissões julgadoras ou verificadoras, relacionadas com o magistério, a pesquisa e a extensão;
IIIpercepção de resultados decorrentes de propriedade intelectual, direitos autorais e correlatos, capacitação docente, bolsas de pesquisa, de ensino, de extensão e tecnológica;
IVcolaboração esporádica e não habitual em palestras, conferências, pareceres, projetos e programas de natureza científica, técnica, cultural ou artística, destinados à produção, difusão ou aplicação de ideias e conhecimentos, no âmbito de sua especialidade;
V realização de consultorias, ministração de cursos e seminários de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, em caráter temporário, desde que não caracterizem vínculo empregatício;
VIexercício de cargos de Direção e Assessoramento na Secretaria da Ciência e Tecnologia e Educação Superior, Secretaria da Educação, Secretaria da Cultura e Secretaria da Saúde e suas vinculadas;
VIIparticipação em grupo de trabalho, temporária e eventual, de pesquisa para inovação tecnológica nos níveis municipal, estadual e federal, desde que devidamente aprovada pelo Colegiado de Curso ou Departamento, pelo Conselho de Centro ou Faculdade no qual estiver lotado e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.
§ 1ºA solicitação de autorização para o exercício das atividades constantes do inciso VII deverá ser encaminhada por escrito, por meio de procedimento administrativo dirigido ao Colegiado de Curso ou Departamento, no qual o docente estiver vinculado, fazendo constar a respectiva justificativa e documentos correlatos às atividades a serem desenvolvidas.
§ 2ºAs atividades constantes dos incisos I, II, III, IV, V e VI deverão ser comunicadas pelo docente ao Colegiado de Curso ou Departamento.
§ 3ºA concessão e permanência da Gratificação de Dedicação Exclusiva ficarão condicionadas à comprovação de inexistência de qualquer vínculo empregatício com outras instituições públicas ou privadas, observado o disposto no artigo anterior.
§ 4ºO descumprimento das disposições deste artigo importará na instauração do competente processo administrativo disciplinar com vistas à exclusão da Gratificação de Dedicação Exclusiva.