Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 15568, de 2014
Nº 15568/2014
LEI N.º 15.568, DE 07.04.14 (D.O. 07.04.14)
AUTORIZAATRANSFERÊNCIADERECURSOSPARA A SOCIEDADE CEARENSE DE JORNALISMO CIENTÍFICO E CULTURAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais) para a Sociedade Cearense de Jornalismo Científico e Cultural, inscrita no CNPJ n° 06.108.400/0001-00, no âmbito da execução do Programa 073 – Organização e Gestão da Educação Básica, Código 22100022.12.362.073.19513.0100000.33503900.07.40.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de abril de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO