Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 15562, de 2014

Nº 15562/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N.º 15.562, DE 21.03.14 (D.O. 27.03.14)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO EMPRESÁRIO LUIZ ROBERTO MALDONADO BARCELOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É concedido o Título de Cidadão Cearense ao Empresário Luiz Roberto Maldonado Barcelos, natural da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de março de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO DEDÉ TEIXEIRA

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.